Contactez-nous pour poser vos questions
Parlez à l'équipe de support ATM EVS
Référence nationale en bornes de recharge pour véhicules électriques

ATM EVs pour vous
Depuis 2021, ATM EVs révolutionne le secteur de la mobilité électrique au Brésil. Avec plus de 80 produits développés en interne et des dizaines de stations à travers le pays, nous sommes leaders en technologie et innovation. Notre engagement est d’offrir des solutions alliant efficacité, durabilité et praticité.
ATM EVs pour vous
Quel type de solution recherchez-vous ?

Direito garantido: Instalação de carregadores em condomínios
Foi publicada a Lei nº 18.403/2026 no Estado de São Paulo, que assegura aos condôminos o direito de instalar estações de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas (residenciais ou comerciais).
A obra deve ser custeada pelo morador, executada por profissional habilitado (com ART/RRT) e seguir normas da ABNT e da distribuidora. O condomínio não pode proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
Além de novos prédios já precisarem nascer com infraestrutura de suporte, a adequação dos antigos agora é lei.

Atualização da IT-41: Novas regras para carregamento de veículos elétricos em São Paulo
Foi publicada a Portaria nº CCB-003/970/2026 pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que atualiza a Instrução Técnica nº 41 (IT-41). A norma estabelece as novas exigências obrigatórias de segurança para a instalação e operação de Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE) em edificações e áreas de risco.
A ATM EVS já está totalmente adequada a esses novos critérios da IT-41, oferecendo soluções completas, regularizadas e seguras em carregamento para veículos elétricos.
Com nossa infraestrutura, sua empresa garante a aprovação e renovação do AVCB, mantendo a conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros, proteção ao patrimônio e segurança total nas operações.

Para mais detalhes sobre leis e normas estaduais e conhecer todas documentações e processos, acesse o portal Avisa o Síndico


